São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3148, de 16 de setembro de 1955
Nº 3148/1955
LEI N. 3.148, DE 16 DE SETEMBRO DE 1955.
Altera o artigo 1.º da Lei 2.482, de 31 de dezembro de 1953, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a vigorar com a seguinte redação o inciso III do n. 378 do artigo 1.º da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953.
III - Escola Técnica de Comércio de Amparo
- Cr$ 20.000,00".
"CXXXI - Sociedade Amigos do Bairro Siciliano de São Paulo - Cr$ 10.000,00".
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 16 de setembro de 1955.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios ao Govêrno, aos 16 de setembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.