Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3148, de 16 de setembro de 1955

Nº 3148/1955

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3. Art. 4.
3 artigos

LEI N. 3.148, DE 16 DE SETEMBRO DE 1955.

Altera o artigo 1.º da Lei 2.482, de 31 de dezembro de 1953, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Passa a vigorar com a seguinte redação o inciso III do n. 378 do artigo 1.º da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953.

III - Escola Técnica de Comércio de Amparo

- Cr$ 20.000,00".

Art. 2.
- Fica o n. 528 do artigo 1.º da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953, acrescido do seguinte inciso:

"CXXXI - Sociedade Amigos do Bairro Siciliano de São Paulo - Cr$ 10.000,00".

Art. 3.
- A despesa com a execução do disposto no artigo anterior será coberta com os recursos provenientes da redução de que trata o artigo 1.º.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 16 de setembro de 1955.

JÂNIO QUADROS

Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios ao Govêrno, aos 16 de setembro de 1955.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo