São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3146, de 9 de setembro de 1955
Nº 3146/1955
LEI N. 3.146, DE 9 DE SETEMBRO DE 1955
Autoriza o Poder Executivo a subscrever ações da Companhia Siderúrgica Paulista, bem como a contrair empréstimo para êsse fim, e da outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
I - inalterabilidade do objeto social;
II - direito, assegurado ao Estado, de indicar um dos diretores e um dos membros do conselho fiscal, ambos escolhidos e nomeados pela assembléia de acionistas, entre pessoas de reconhecida idoneidade, constantes de listas tríplices que o Poder Executivo apresentará sempre que houver renovação da diretoria e do conselho;
III - inalienabilidade, durante 3 (três) anos, a contar da data que for fixada para a primeira entrada do capital subscrito, das apólices com as quais o Estado integralizará as ações que subscrever; e
IV - realização, pelo Estado, de cada uma das quotas do capital por êle subscrito sómente depois de realizadas as quotas dos demais subscritores.
Artigo 2.º - Para atender à despesa decorrente de disposto no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, um crédito especial de Cr$ 119.700.000,00 (cento e dezenove milhões e setecentos mil cruzeiros).
Artigo 3.º - As apólices a serem emitidas na conformidade do parágrafo único do artigo anterior denomimar-se-ão Apólices Siderúrgicas e serão do valor nominal de Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros), vencendo juros de 7% (sete por cento) ao ano, pagos semestralmente.
Artigo 4.º - O prazo do empréstimo será de 10 (dez) anos e a sua amortização se fará ao par, por sorteios anuais, que se realizarão no último dia útil do mês de janeiro, a partir do 5.º (quinto) ano de sua emissão.
Artigo 5.º - A Secretaria da Fazenda providenciará para que as apólices desta emissão sejam admitidas à cotação em todas as bolsas de valores do país.
Artigo 6.º - Fica autorizada a emissão de cautelas provisórias representativas das apólices do empréstimo de que trata esta lei.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de setembro de 1955.
JNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno , aos 9 de setembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.