São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3143, de 6 de setembro de 1955
Nº 3143/1955
LEI N. 3.143, DE 6 DE SETEMBRO DE 1955
Revigora, com nova redação, o artigo 25 da Lei n. 2.412, de 15 de dezembro de 1953.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É revigorado, com a seguinte redação, o artigo 25 da Lei n. 2.412, de 15 de dezembro de 1953:
"
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de setembro de 1955.
JÂNIO QUADROS
José Adriano Marrey Junior
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de setembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.