São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3125, de 26 de agosto de 1955
Nº 3125/1955
LEI N. 3.125, DE 26 DE AGÔSTO DE 1955
Cancela os incisos V do n. 60 e XIX e XX do n. 154 do artigo 1.º da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953 e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 26 de agôsto de 1955.
JNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de agôsto de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.