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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3124, de 26 de agosto de 1955

Nº 3124/1955

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Art. 2.
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LEI N. 3.124, DE 26 DE AGÔSTO DE 1.955

Altera a redação do inciso I do n. 255 do artigo 1.º da Lei n. 2.482, de 31-12-53.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - O inciso I do n. 255 do artigo 1.º da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953, passa a ter a seguinte redação:

"I - Educandário Anjo Gabriel da Nossa Senhora das Dores, de São Vicente - Cr$ 5.000,00".

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de agôsto de 1955.

JÂNIO QUADROS

Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negcios do Govêrno, aos 27 de agôsto de 1955.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

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