São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3124, de 26 de agosto de 1955
Nº 3124/1955
LEI N. 3.124, DE 26 DE AGÔSTO DE 1.955
Altera a redação do inciso I do n. 255 do artigo 1.º da Lei n. 2.482, de 31-12-53.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O inciso I do n. 255 do artigo 1.º da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953, passa a ter a seguinte redação:
"I - Educandário Anjo Gabriel da Nossa Senhora das Dores, de São Vicente - Cr$ 5.000,00".
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de agôsto de 1955.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negcios do Govêrno, aos 27 de agôsto de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.