São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3120, de 26 de agosto de 1955
Nº 3120/1955
LEI N. 3.120, DE 26 DE AGÔSTO DE 1955
Dispõe sôbre concessão de auxílio à Santa asa, de Misericórdia de São Paulo
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 26 de agôsto de 1955.
JNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de agôsto de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.