São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 312, de 30 de junho de 1949
Nº 312/1949
LEI N. 312, DE 30 DE JUNHO DE 1949
Modifica a redação do artigo 1.° da Lei n.292, de 27 de maio de 1949.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Brasilio Machado Neto, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos têrmos do artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 30 de junho de 1949.
Brasilio Machado Neto, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Leislativa do Estado de São Paulo, aos 30 de junho de 1949.
Oswaldo Pereira, da Fonseca, Diretor Geral.