São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 292, de 27 de maio de 1949
Nº 292/1949
LEI N. 292, DE 27 DE MAIO DE 1949
Dispõe sôbre transferência de custas à Caixa de Assistência da Ordem dos Advogados e criação de uma taxa sôbre os executivos fiscais em seu favor.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.° - Vetado.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de maio de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Marcelo Ulisses Rodrigues
Cesar Lacerda de Vergueiro.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de maio de 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.
LEI N. 292, DE 27 DE MAIO DE 1949
(RETIFICAÇÃO)
No artigo 4.°, onde se lê: "... conta especial, em nome da Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo, .. "; leia-se: "... conta especial em nome da Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo, ...".
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.