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Lei Estadual de São Paulo nº 3118, de 23 de agosto de 1955

Nº 3118/1955

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LEI N. 3.118, DE 23 DE AGÔSTO DE 1955

Revoga a Lei n. 3.075, de 26 de julho de 1955 e restabelece a vigência da Lei n. 215, de 9 de dezembro de 1948.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO em exercício no cargo de Governador:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Vetado.
Art. 2.
- Fica revogada a Lei n. 3075, de 26 de julho de 1955, e restabelecida a vigência da Lei n. 215, de 3 de dezembro de 1948.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 23 de agôsto de 1955.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ

Carolina Ribeiro

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de agôsto de 1955.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

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