São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3118, de 23 de agosto de 1955
Nº 3118/1955
LEI N. 3.118, DE 23 DE AGÔSTO DE 1955
Revoga a Lei n. 3.075, de 26 de julho de 1955 e restabelece a vigência da Lei n. 215, de 9 de dezembro de 1948.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO em exercício no cargo de Governador:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 23 de agôsto de 1955.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Carolina Ribeiro
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de agôsto de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.