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Lei Estadual de São Paulo nº 3075, de 26 de julho de 1955

Nº 3075/1955

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LEI N. 3.075, DE 26 DE JULHO DE 1955

Dispõe sôbre preferência no concurso de remoção de diretores de grupo escolar,

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, em exercício no cargo de Governador:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Os candidatos de ambos os sexos, casados com funcionários. públicos, inscritos no concurso de remoção de diretores de grupo escolar, terão, preferencialmente, direito a vaga existente na localidade onde resida seu cônjuge.
§ 1ºº - Além dos documentos necessários a inscrição comum, o candidato apresentará:

a) - certidão de casamento; e

b) - prova. de que seu cônjuge está em efetivo exercício do cargo.

§ 2ºº - Para efeito do disposto nste artigo, o candidato mencionará a localidade onde seu cônjuge exerce a função pública.

§ 3ºº - Considera-se localidade, para os fins previstos nesta lei, a circunscrição territorial que melhor favoreça a vida em comum do casal.

Art. 2.
- A comissão do concurso organizará uma relação única dos candidatos nas condições do artigo anterior, classificando-os pela ordem decrescente de pontos obtidos, mencionando a localidade indicada.

§ 1ºº - A remoção dos candidatos obedecera a ordem de classificação.

§ 2ºº - Havendo dois ou mais candidatos com o mesmo número de pontes, escolherá em primeiro lugar o que tiver mais tempo de serviço; se, ainda, assim, houver empate, terá preferência o mais idoso.

§ 3ºº - Não havendo vaga na localidade indicada, o candidato terá preferência para a vaga que se der na mesma localidade, até o dia 30 (trinta) de junho do ano seguinte ao da inscrição.

§ 4ºº - Com prejuízo do disposto no parágrafo anterior, o candidato poderá fazer qualquer escolha mediante sua classificação comum no concurso.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei n. 215, de 9 de dezembro de 1948.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 26 de Julho de 1955.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ .

Carolina Ribeiro

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de julho de 1955,

Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto.

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