São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3075, de 26 de julho de 1955
Nº 3075/1955
LEI N. 3.075, DE 26 DE JULHO DE 1955
Dispõe sôbre preferência no concurso de remoção de diretores de grupo escolar,
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, em exercício no cargo de Governador:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
a) - certidão de casamento; e
b) - prova. de que seu cônjuge está em efetivo exercício do cargo.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei n. 215, de 9 de dezembro de 1948.
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 26 de Julho de 1955.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ .
Carolina Ribeiro
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de julho de 1955,
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.