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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3115, de 23 de agosto de 1955

Nº 3115/1955

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Art. 1. Art. 3.
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LEI N. 3.115, DE 23 DE AGÔSTO DE 1955

Dispõe sbre abertura de crédito suplementar ao orçamento vigente.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício do cargo de Governador:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Viação e Obras Públicas, um crédito de Cr$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil cruzeiros), suplementar à seguinte dotação:

Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de agôsto de 1.955.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ

Carlos Alberto Carvalho Pinto

João Caetano Alvares Junior

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de agôsto de 1955.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

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