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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3098, de 13 de agosto de 1955

Nº 3098/1955

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LEI N. 3.098, DE 13 DE AGÔSTO DE 1955

Dispõe sôbre fixação de vencimentos de cargos e da outras providências.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO, em exercício no cargo de Governador:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Secretário o cargo de Secretário Diretor-Geral da Tabela II, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria do Tribunal de Justiça.

Artigo 2.º - Fica extinto o Cartório do 1.º Ofício Cível do Tribunal de Justiça, a cuja Secretaria é incorporado o seu acêrvo e passam as respectivas atribuições.

Parágrafo único- As custas (vetado) atribuídos ao cartório referido nste artigo passam a constituir renda do Estado.

Art. 3.
- E criado, na escala alfabética de vencimentos constante do artigo 1.º da Lei n. 2751, de 2 de outubro de 1954, o padrão "Z-4", com o valor de Cr$ 24.000,00 (vinte e quatro mil cruzeiros) mensais.
Art. 4.
- Os vencimentos do cargo de Secretário, a que se refere o artigo 1.º da presente lei, ficam fixados no padrão "Z-4", passando a constituir renda do Estado as custas (vetado) atribuídos ao seu titular.

Artigo 5.º - São criados, na Parte Permanente do Quadro da Secretaria do Tribunal de Justiça, os seguintes cargos:

I - Na Tabela II:

2 (dois) de Subsecretário, padrão "Z-3";

II - Na Tabela III: 1 (um) de Escriturário, classe "J";

1 (um) de Escriturário, classe "K"; e

1 (um) de Escriturário, classe "L".

Art. 6.
- O título de nomeação do ocupante do cargo a que se referem os artigos 1.º e 4.º será apostilado pelo Presidente do Tribunal de Justiça
Art. 7.
- A despesa com a execução da presente lei correrá por conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 8.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de agôsto de 1955.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ

José Adriano Marrey Junior

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de agôsto de 1955.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

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