São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3098, de 13 de agosto de 1955
Nº 3098/1955
LEI N. 3.098, DE 13 DE AGÔSTO DE 1955
Dispõe sôbre fixação de vencimentos de cargos e da outras providências.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO, em exercício no cargo de Governador:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Fica extinto o Cartório do 1.º Ofício Cível do Tribunal de Justiça, a cuja Secretaria é incorporado o seu acêrvo e passam as respectivas atribuições.
Artigo 5.º - São criados, na Parte Permanente do Quadro da Secretaria do Tribunal de Justiça, os seguintes cargos:
I - Na Tabela II:
2 (dois) de Subsecretário, padrão "Z-3";
II - Na Tabela III: 1 (um) de Escriturário, classe "J";
1 (um) de Escriturário, classe "K"; e
1 (um) de Escriturário, classe "L".
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de agôsto de 1955.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
José Adriano Marrey Junior
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de agôsto de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.