São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3094, de 12 de agosto de 1955
Nº 3094/1955
LEI N. 3.094, DE 12 DE AGÔSTO DE 1955.
Altera o disposto no artigo 2.º, alínea IV, da Lei n. 2.531 de 12-1-1954.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, André Franco Montoro, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Assembléia Legislativa do Estado dc São Paulo, aos 12 de agôsto de 1955.
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 12 de agôsto de 1955.
Oswaldo P. da Fonseca, Diretor Geral
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.