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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3087, de 2 de agosto de 1955

Nº 3087/1955

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LEI N. 3.087, DE 2 DE AGÔSTO DE 1955

Cancela os incisos I, II, IV, VI, VIII. IX, X, XIII, XIV e XV do n. 241 do artigo 1.° da Lei n. 2 482, de 31 de dezembro de 1953, e da outras providencias.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, em exercício no cargo de Governador:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Ficam cancelados os incisos I, II, IV, VI, VIII, IX, X, XIII, XIV e XV do n 244 do artigo 1.° da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953

Artigo 2.º - Passa a vigorar com a seguinte redação o inciso XII do n. 214 do artigo 1.° da Lei n 2.482. de 31 de dezembro de 1953.

"XII - Rio Preto Esporte Clube .... Cr$ 100 000,00".

Art. 3.
- É concedido um auxílio de Cr$ ..... 100.00000 (cem mil cruzeiros) à Santa Casa de Misericórdia de São José do Rio Preto.
Art. 4.
- A despesa com a execução do disposto no artigo anterior será coberta com os recursos provenientes das medidas de que tratam os artigos 1.° e 2.°
Art. 5.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de agôsto de 1955.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ

Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicçaão na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Governo. aos 3 de agôsto de 1955.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

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