São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3087, de 2 de agosto de 1955
Nº 3087/1955
LEI N. 3.087, DE 2 DE AGÔSTO DE 1955
Cancela os incisos I, II, IV, VI, VIII. IX, X, XIII, XIV e XV do n. 241 do artigo 1.° da Lei n. 2 482, de 31 de dezembro de 1953, e da outras providencias.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, em exercício no cargo de Governador:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Passa a vigorar com a seguinte redação o inciso XII do n. 214 do artigo 1.° da Lei n 2.482. de 31 de dezembro de 1953.
"XII - Rio Preto Esporte Clube .... Cr$ 100 000,00".
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de agôsto de 1955.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicçaão na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Governo. aos 3 de agôsto de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.