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Lei Estadual de São Paulo nº 3086, de 2 de agosto de 1955

Nº 3086/1955

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LEI N. 3.086, DE 2 DE AGÔSTO DE 1955

- Dispõe sôbre cancelamento dos incisos V e VI do n. 334 e o n. 314 do artigo 1.º da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953 e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Ficam cancelados os incisos V e VI do n. 334 e o n. 314 do artigo 1.° da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953

Artigo 2.º - Passa a vigorar com a seguinte redação o inciso CCCLIV do n. 248 do artigo 1.º da Lei n. 2.482 de 31 de dezembro de 1953.

" CCCLIV - Paróquia N S. do Brasil... 70.000,00".

Art. 3.
- A despesa com a execução do disposto no artigo anterior será coberta com os recursos provenientes da medida de que trata o artigo 1.º.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de agôsto de 1955.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ

Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de agôsto de 1955.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

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