São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3086, de 2 de agosto de 1955
Nº 3086/1955
LEI N. 3.086, DE 2 DE AGÔSTO DE 1955
- Dispõe sôbre cancelamento dos incisos V e VI do n. 334 e o n. 314 do artigo 1.º da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953 e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Passa a vigorar com a seguinte redação o inciso CCCLIV do n. 248 do artigo 1.º da Lei n. 2.482 de 31 de dezembro de 1953.
" CCCLIV - Paróquia N S. do Brasil... 70.000,00".
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de agôsto de 1955.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de agôsto de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.