São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3085, de 2 de agosto de 1955
Nº 3085/1955
LEI N. 3.085, DE 2 DE AGÔSTO DE 1955
Dispõe sôbre cancelamento dos incisos XVII, XXVII, XXIX e XL do n. 47 e CCCXV do n. 248, todos do artigo 1.º da Lei n. 2482, de 31 de dezembro de 1953 e dá outras providências
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de agôsto de 1955.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de agôsto de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.