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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3085, de 2 de agosto de 1955

Nº 3085/1955

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LEI N. 3.085, DE 2 DE AGÔSTO DE 1955

Dispõe sôbre cancelamento dos incisos XVII, XXVII, XXIX e XL do n. 47 e CCCXV do n. 248, todos do artigo 1.º da Lei n. 2482, de 31 de dezembro de 1953 e dá outras providências

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Ficam cancelados os incisos XVII, XXVII, XXIX e XL do n. 47 e CCCXV do n. 248 todos do artigo 1.º da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953
Art. 2.
- São concedidos os seguintes auxílios:

Art. 3.
- A despesa com a execução do disposto no artigo anterior será coberta com os recursos provenientes da medida de que trata o artigo 1.º .
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de agôsto de 1955.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ

Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de agôsto de 1955.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

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