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Lei Estadual de São Paulo nº 3074, de 26 de julho de 1955

Nº 3074/1955

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LEI N. 3.074, DE 26 DE JULHO DE 1955

Cancela o inciso II do n. 245 do artigo 1.º da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953, e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, em exercício no cargo de Governador:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica cancelado o inciso II do n. 245 do artigo 1.º da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953.
Art. 2.
- Com a importância resultante da medida de que trata o artigo anterior, são concedidos os seguintes auxílios;

Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de julho de 1955.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ

Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de julho de 1955.

Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto.

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