São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3073, de 26 de julho de 1955
Nº 3073/1955
LEI N. 3.073, DE 26 DE JULHO DE 1955
Cancela os incisos II do n. 74 e CCCXLIII do n. 248 do artigo 1.º da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953, e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, em exercício no cargo de Governador:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de Julho de 1.955.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de julho de 1955.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.