Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3062, de 7 de julho de 1955

Nº 3062/1955

Ver fonte oficial 6 artigos

LEI N. 3.062, DE 7 DE JULHO DE 1955

Dispõe sôbre criação de cargos na Secretaria da Segurança Pblica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Ficam criados, na Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Segurança Pblica, os seguintes cargos:

I - na Tabela I: 20 (vinte) cargos de Delegado de Polcia Substituta, padrão "O"; e

II - na Tabela III: 11 (onze) cargos de Delegado de 1.ª Classe, classe "Z -1".

Parágrafo único - Os cargos de Delegado de Polcia Substituto, ora criados se destinam as Delegacias Regionais de Polcia e Delegacias Auxiliares da 1.ª e da 7.ª Divisões Policiais.

Art. 2.
- Os ocupantes de cargos de Delegado de Polcia Substituto terão por função substituir, em seus impedimentos os delegados de polcia em exercício nas delegacias de polcia de região ou nas subordinadas as 1.ª e 7.ª Divisões Policiais. sem direito a qualquer diferença de vencimentos.
Art. 3.
- Os delegados de polcia substitutos quando em exercício na sede de divisão ou região desempenharão as funções que lhes forem cometidas pelo respectivo Delegado Auxiliar ou Regional.
Art. 4.
- Os delegados de polcia Substitutos quando em exercício fora da sede da sua divisão ou região farão jús as diárias e transportes de conformidade com a legislação vigente.
Art. 5.
- Nos concursos para ingresso na carreira de Delegado de Polcia, aos delegados de polcia substituto em igualdade de condições serão atribuídas as mesmas vantagens de que gozarem os delegados de polcia interinos
Art. 6.
- As despesas com a execução da presente lei correrão por conta da verba n. 82-8.24.0 - Pessoal Fixo, do orçamento.
Art. 7.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1.º de Janeiro de 1955, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de Julho de 1955.

JÂNIO QUADROS

Honorato Pradel

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de julho de 1955.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

Citada por 2 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo