São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3062, de 7 de julho de 1955
Nº 3062/1955
LEI N. 3.062, DE 7 DE JULHO DE 1955
Dispõe sôbre criação de cargos na Secretaria da Segurança Pblica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam criados, na Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Segurança Pblica, os seguintes cargos:
I - na Tabela I: 20 (vinte) cargos de Delegado de Polcia Substituta, padrão "O"; e
II - na Tabela III: 11 (onze) cargos de Delegado de 1.ª Classe, classe "Z -1".
Parágrafo único - Os cargos de Delegado de Polcia Substituto, ora criados se destinam as Delegacias Regionais de Polcia e Delegacias Auxiliares da 1.ª e da 7.ª Divisões Policiais.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de Julho de 1955.
JÂNIO QUADROS
Honorato Pradel
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de julho de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.