São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3061, de 7 de julho de 1955
Nº 3061/1955
LEI N. 3.061, DE 7 DE JULHO DE 1955
Dispõe sôbre reajustamento de vencimentos dos Chefes de Secção Administrativa do Quadro da Universidade e da outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei;
Artigo 1.º - Ficam fixados no padrão "S" os vencimentos dos cargos de Chefe de Secção e de Bibliotecario-Chefe, do Grupo II, da Parte Permanente, do Quadro da Universidade de São Paulo.
Parágrafo único - Os titulos dos ocupantes dos cargos referidos nste artigo serão apostilados pelo Reitor da Universidade de São Paulo.
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 7 de julho de 1955.
JÂNIO QUADROS
Carolina Ribeiro
Alípio Corrêa Neto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 8 de julho de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.