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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3061, de 7 de julho de 1955

Nº 3061/1955

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LEI N. 3.061, DE 7 DE JULHO DE 1955

Dispõe sôbre reajustamento de vencimentos dos Chefes de Secção Administrativa do Quadro da Universidade e da outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei;

Artigo 1.º - Ficam fixados no padrão "S" os vencimentos dos cargos de Chefe de Secção e de Bibliotecario-Chefe, do Grupo II, da Parte Permanente, do Quadro da Universidade de São Paulo.

Parágrafo único - Os titulos dos ocupantes dos cargos referidos nste artigo serão apostilados pelo Reitor da Universidade de São Paulo.

Art. 2.
- As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das verbas proprias do orçamento da Universidade de São Paulo.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 7 de julho de 1955.

JÂNIO QUADROS

Carolina Ribeiro

Alípio Corrêa Neto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 8 de julho de 1955.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

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