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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3057, de 3 de novembro de 1981

Nº 3057/1981

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se «José Pires Alvim» a Escola Estadual de do Grau do Bairro de Alvinópolis, em Atibaia.
Art. 2.
- A Escola Estadual de 1.º Grau de Vila Campestre, no Bairro do Jabaquara, na Capital, passa a ter a denominação de "Prof. Pedro Calil Padis".

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei n. 2.503, de 29 de outubro de 1980.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de novembro de 1981.

PAULO SALIM MALUF

Luis Ferreira Martins

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Lesgislativa, aos 3 de novembro de 1981.

Esther Zinsíy - Diretor (Divisão - Nível II)

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