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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2503, de 29 de outubro de 1980

Nº 2503/1980

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Art. 1.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se «Prof. Pedro Calil Padis» a Escola Estadual de 1º Grau do Bairro do Alvinópolis, em Atibaia.

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 1980.

PAULO SALIM MALUF

Luiz Ferreira Martins

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de outubro de 1980.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

- Revogada pela Lei nº 3.057, de 03/11/1981.

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