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Lei Estadual de São Paulo nº 3055, de 5 de julho de 1955

Nº 3055/1955

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LEI N. 3.055, DE 5 DE JULHO DE 1955

Transfere da cidade de Piedade para a de Sorocaba os Custos Públicos de Ensino Profissional, criados pela lei n. 689, de 20 de abril de 1950 e da outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Ficam transferidos da cidade de Piedade para a de Sorocaba os Cursos Públicos de Ensino Profissional, criados pela lei n. 639, de 20 de abril de 1950.

Parágrafo único - A escola referida nste artigo funcional anexa ai Instituto " Humberto de Campos de Sorocaba.

Art. 2.
- As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento do exercício em que ocorrerem.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 5 de junho de 1955.

JÂNIO QUADROS

Carolina Ribeiro

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de julho de 1955.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

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