São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3055, de 5 de julho de 1955
Nº 3055/1955
LEI N. 3.055, DE 5 DE JULHO DE 1955
Transfere da cidade de Piedade para a de Sorocaba os Custos Públicos de Ensino Profissional, criados pela lei n. 689, de 20 de abril de 1950 e da outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam transferidos da cidade de Piedade para a de Sorocaba os Cursos Públicos de Ensino Profissional, criados pela lei n. 639, de 20 de abril de 1950.
Parágrafo único - A escola referida nste artigo funcional anexa ai Instituto " Humberto de Campos de Sorocaba.
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 5 de junho de 1955.
JÂNIO QUADROS
Carolina Ribeiro
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de julho de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.