São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3052, de 5 de julho de 1955
Nº 3052/1955
LEI N. 3.052, DE 5 DE JULHO DE 1955
- Altera a redação dos incisos V do n. 36, 1 do n. 94 e CCLIII, CCCLXXVIII e CD XXIV do n. 248, todos do artigo 1.º da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de julho de 1955.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno. aos 6 de julho de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.