São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3050, de 22 de outubro de 1981
Nº 3050/1981
LEI N. 3.050, DE 22 DE OUTUBRO DE 1981
Cria Ofícios de Justiça e cargos destinados à Comarca de Guarulhos
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo seguinte lei:
Artigo 3.º - São criados, no Subquadro de Cargos Públicos, do Quadro da Justiça, os seguintes cargos:
I - Tabela I
5 (cinco) de Diretor de Divisão - Nível II;
II - Tabela II
25 (vinte e cinco) de Chefe de Seção (Administração Geral);
III - Tabela III
138 (cento e trinta e oito) de Escrevente;
75 (setenta e cinco) de Oficial de Justiça; e
5 (cinco) de Fiel.
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de outubro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Rubens Vaz da Costa
Secretário de Economia e Planejamento
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de outubro de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).
LEI N. 3.050, DE 22 DE OUTUBRO DE 1981
Cria Ofícios de Justiça e cargos destinados à Comarca de Guarulhos
Retificação
Artigo 1.º- na 3.ª linha
onde se lê:
"... de Execuções Criminais, is Cartórios dos Sexto e ..."
leia-se:
"... de Execuções Criminais, os Cartórios do Sexto e ..."