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Lei Estadual de São Paulo nº 3050, de 22 de outubro de 1981

Nº 3050/1981

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LEI N. 3.050, DE 22 DE OUTUBRO DE 1981

Cria Ofícios de Justiça e cargos destinados à Comarca de Guarulhos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo seguinte lei:

Art. 1.
- São criados, na Comarca de Guarulhos, para servirem respectivamente, às Sexta e Sétima Varas Cíveis, a Terceira Vara Criminal e Vara do Juri, Menores e de Execuções Criminais, os Cartórios dos Sexto e Sétimo Oficios Cíveis, Terceiro Oficio Criminal e o Ofício do Juri, Menores e de Execuções Criminais.
Art. 2.
- São criados, na Parte Permanente do Quadro da Justiça 5 (cinco) cargos de Juiz de Direito, referência IV, classificados em terceira entrância, destinados às Quinta, Sexta e Sétima Varas Cíveis, Terceira Vara Criminal e Vara do Juri, Menores e de Execuções Criminais.

Artigo 3.º - São criados, no Subquadro de Cargos Públicos, do Quadro da Justiça, os seguintes cargos:

I - Tabela I

5 (cinco) de Diretor de Divisão - Nível II;

II - Tabela II

25 (vinte e cinco) de Chefe de Seção (Administração Geral);

III - Tabela III

138 (cento e trinta e oito) de Escrevente;

75 (setenta e cinco) de Oficial de Justiça; e

5 (cinco) de Fiel.

Art. 4.
- As despesas resultantes da execução desta lei, no corrente exercício, serão atendidas mediante créditos suplementares que o Poder Executivo fica autorizado a abrir, até o limite de Cr$ 49.285.000,00 (quarenta e nove milhões, duzentos e oitenta e cinco mil cruzeiros), nos termos do disposto no Artigo 43, da Lei federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.

Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de outubro de 1981.

PAULO SALIM MALUF

José Carlos Ferreira de Oliveira

Secretário da Justiça

Rubens Vaz da Costa

Secretário de Economia e Planejamento

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de outubro de 1981.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

LEI N. 3.050, DE 22 DE OUTUBRO DE 1981

Cria Ofícios de Justiça e cargos destinados à Comarca de Guarulhos

Retificação

Artigo 1.º- na 3.ª linha

onde se lê:

"... de Execuções Criminais, is Cartórios dos Sexto e ..."

leia-se:

"... de Execuções Criminais, os Cartórios do Sexto e ..."

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