Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3033, de 21 de junho de 1955

Nº 3033/1955

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI N. 3.033, DE 21 DE JUNHO DE 1955

Dá nova denominação ao Grupo Escolar do bairro de Nova Iorque. nesta Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Caramuru" o Grupo Escolar de bairro de Nova Iorque. nesta Capital
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 21 de Junho de 1955

JNIO QUADROS

Carolina Ribeiro

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo. aos 22 de junho de 1955

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo