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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 24834, de 5 de agosto de 1955

Nº 24834/1955

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DECRETO N. 24.834, DE 5 DE AGÔSTO DE 1955

Dá a Denominação de Prof. Alfredo Machado Pedrosa, ao Grupo Escolar São Mateus, desta Capital.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO, DO ESTADO DE SÃO PAULO, em exercício no cargo de Governador, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e,

Considerando que o Centro do Professorado Paulista entidade de classe que congrega os professôres primários do Estado, em recente representação à Secretaria da Educação salientou o elevado merecimento do Professor Alfredo Machado Pedrosa já falecido, e cuja vida é um belo exemplo a ser apontado às novas gerações:

Considerando que a atribuição de seu nome a um estabelecimento de ensino é providência que se enquadra nas prescrições legais que disciplinam a matéria, além de constituir medida de relevante e incontestável justiça;

Considerando que pelo decreto n. 23 054, de 22-1-1954, se deu o nome do homenageado ao Grupo Escolar do Bairro de Nova York, decreto êste que não poude prevalecer, em face da lei 3.033, de 21-6-1955, que deu àquele estabelecimento o nome de "Caramurú";

Considerando que o Grupo Escolar São Mateus, nesta Capital, ainda não tem denominação,

Decreta:

Art. 1.
- Fica denominado Grupo Escolar "Prof. Alfredo Machado Pedrosa", o Grupo Escolar São Mateus, desta Capital.
Art. 2.
- Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 5 de agôsto de 1955.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ

Carolina Ribeiro

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 5 de agôsto de 1955.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

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