São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3031, de 15 de outubro de 1981
Nº 3031/1981
Casa Civil
LEI N. 3.031, DE 15 DE OUTUBRO DE 1981
Dá nova redação ao inciso II do
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4.º da Lei n. 10.064, de 27 de março de 1968, passa a vigorar com a seguinte redação:
«IIauxílios ou subvenções concedidos pela União, Estados e Municípios, bem como por autarquias ou outros órgãos ou entidades públicas ou privados, nacionais, estrangeiros ou internacionais.»
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigopr na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Calim Eid
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de outubro de 1981,
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).
LEI N. 3.031, DE 15 DE OUTUBRO DE 1981
Dá nova redação ao inciso II do
Retificação
Artigo 1.º- na 1.ª linha
onde se lê:
"....... da Lei n.° 10.06 de....... "
leia-se:
"....... da Lei n.° 10.064, de...... "
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.