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Lei Estadual de São Paulo nº 3031, de 15 de outubro de 1981

Nº 3031/1981

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Casa Civil

LEI N. 3.031, DE 15 DE OUTUBRO DE 1981

Dá nova redação ao inciso II do

Art. 4.
da Lei n. 10.064, de 27 de março de 1968

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- O inciso II do

Artigo 4.º da Lei n. 10.064, de 27 de março de 1968, passa a vigorar com a seguinte redação:

«IIauxílios ou subvenções concedidos pela União, Estados e Municípios, bem como por autarquias ou outros órgãos ou entidades públicas ou privados, nacionais, estrangeiros ou internacionais.»

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigopr na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 1981.

PAULO SALIM MALUF

Calim Eid

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de outubro de 1981,

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

LEI N. 3.031, DE 15 DE OUTUBRO DE 1981

Dá nova redação ao inciso II do

Art. 4.
da Lei n. 10.064, de 27 de março de 1968

Retificação

Artigo 1.º- na 1.ª linha

onde se lê:

"....... da Lei n.° 10.06 de....... "

leia-se:

"....... da Lei n.° 10.064, de...... "

Citada por 1 norma

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