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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3024, de 21 de junho de 1955

Nº 3024/1955

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LEI N. 3.024, DE 21 DE JUNHO DE 1955

Dá nova redação ao inciso CCXCVIII do n. 248 do artigo 1.º da Lei n. 2.482 de 31 de dezembro de 1953.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a ter a seguinte redação o inciso CCXCVIII do n. 248 do artigo 1.º da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953:

Art. 2.
- Com a importância resultante da medida de que trata o artigo anterior, são concedidos os seguintes auxilios:

Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 21 de junho de 1955.

JNIO QUADROS

Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de junho de 1955

Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral

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