São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3024, de 21 de junho de 1955
Nº 3024/1955
LEI N. 3.024, DE 21 DE JUNHO DE 1955
Dá nova redação ao inciso CCXCVIII do n. 248 do artigo 1.º da Lei n. 2.482 de 31 de dezembro de 1953.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 21 de junho de 1955.
JNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de junho de 1955
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.