São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3023, de 21 de junho de 1955
Nº 3023/1955
LEI N. 3.023, DE 21 DE JUNHO DE 1955
Cancela o inciso II do n. 308 e o n. 58 do artigo 1.º da Lei n. 1.967, de 15 de dezembro de 1952, e da outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO :
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de junho de 1955.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de Junho de 1955
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.