São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3016, de 7 de junho de 1955
Nº 3016/1955
LEI N. 3.016, DE 7 DE JUNHO DE 1955
Dispõe sôbre o cancelamento de diversos incisos do artigo 1.° da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
Faço Saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte te lei:
Artigo 2.° - Passa a ter a seguinte redação o inciso XI do n. 26 do artigo 1.° da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953:
Cr$
"XI - Federação Bauruense Estudantina..................................................... 3.000,00".
Artigo 3.° - O inciso II do n. 26 do artigo 1.° da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953, passa a ter a seguinte redação:
Cr$
"II - Sociedade Beneficente Cristã ............................................................ 100.000,00".
Artigo 4.° - Passa a vigorar com a seguinte redação o inciso I do n. 277 do artigo 1.° da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953:
Cr$
"I - Associação Beneficente da Pobreza.................................................. 290.000,00"
Artigo 5.° - São concedidos os seguintes auxílios:
Cr$
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de junho de 1955.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de junho de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.