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Lei Estadual de São Paulo nº 3016, de 7 de junho de 1955

Nº 3016/1955

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LEI N. 3.016, DE 7 DE JUNHO DE 1955

Dispõe sôbre o cancelamento de diversos incisos do artigo 1.° da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,

Faço Saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte te lei:

Art. 1.
- Ficam cancelados os incisos III do n. 1, I e VI do n. 2, V do n. 81, II e III do n. 141, I do n. 168 e I do n. 175 e os ns. 80 e 129, todos do artigo 1.° da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953.

Artigo 2.° - Passa a ter a seguinte redação o inciso XI do n. 26 do artigo 1.° da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953:

Cr$

"XI - Federação Bauruense Estudantina..................................................... 3.000,00".

Artigo 3.° - O inciso II do n. 26 do artigo 1.° da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953, passa a ter a seguinte redação:

Cr$

"II - Sociedade Beneficente Cristã ............................................................ 100.000,00".

Artigo 4.° - Passa a vigorar com a seguinte redação o inciso I do n. 277 do artigo 1.° da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953:

Cr$

"I - Associação Beneficente da Pobreza.................................................. 290.000,00"

Artigo 5.° - São concedidos os seguintes auxílios:

Cr$

Ià Orquestra Sinfõnica de Amadores de São Paulo ........................................................................................................................................................................... 10.000,00
IIà representação, em São Paulo, da Comissão Brasileiro-Americana de Educação Industrial, para estudos de divulgação do TWI no meio rural ............ 75.000,00"

Art. 6.
- A despesa com a execução do disposto nos artigos 4.° e 5.° será coberta com os recursos provenientes das medidas de que tratam os artigos 1.° e 2.°.
Art. 7.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de junho de 1955.

JÂNIO QUADROS

Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de junho de 1955.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

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