São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3014, de 7 de junho de 1955
Nº 3014/1955
LEI N. 3.014, DE 7 DE JUNHO DE 1955
Cancela o inciso II do n. 191 do artigo 1.º, da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 7 de junho de 1955.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de junho de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral