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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 3013, de 7 de junho de 1955

Nº 3013/1955

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Cancela os Incisos LXIII, LXIX, LXXXVIII e CXXI do n. 528 do artigo 1.° da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Ficam cancelados os Incisos LXIII, LXIX, LXXXVIII e 'CXXI do n. 528 do artigo 1.° da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953.
Art. 2.
- È concedido um auxílio de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) à Associação dos Clubes Operários da Capital.
Art. 3.
- A despesa com a execução do disposto ao artigo anterior será coberta com os recursos provenientes da medida de que trata o artigo 1.°.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 7 te junho de 1955.

JNIO QUADROS

Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de junho de 1955.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

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