São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3013, de 7 de junho de 1955
Nº 3013/1955
Cancela os Incisos LXIII, LXIX, LXXXVIII e CXXI do n. 528 do artigo 1.° da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 7 te junho de 1955.
JNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de junho de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.