São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3007, de 24 de maio de 1955
Nº 3007/1955
LEI N. 3.007, DE 24 DE MAIO DE 1955
Assegura as regalias outorgadas pela Lei n. 2.722, de 9 de agôsto de 1954. aos hotéis que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de maio de 1955.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de maio de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.