São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3001, de 21 de maio de 1955
Nº 3001/1955
LEI N. 3.001, DE 21 DE MAIO DE 1955
Dispõe sôbre cancelamento de incisos da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953, e dá outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Faço saber a Assembléia legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Com a importância resultante dos cancelamentos referidos no artigo anterior, são cancelados os seguintes auxílios:
I - à associação de Proteção à Criança de Ibitinga (para empregar em obras de assistência social, a seu criterio, de Ibitinga...................... Cr$ 174.000,00
II - à Liga das Senhoras Católicas, da Capital .... Cr$ 1.000,00.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de maio de 1955.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 23 de maio de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.