São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 3000, de 21 de maio de 1955
Nº 3000/1955
LEI N. 3.000, DE 21 DE MAIO DE 1955
Dá nova redação ao inciso CCLXXXIX do n.º 248 do artigo 1.º da Lei n. 2.482,de 31 de dezembro de 1953.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de maio de 1955.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,aos 23 de maio de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.