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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2999, de 21 de maio de 1955

Nº 2999/1955

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Art. 2.
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LEI N. 2.999, DE 21 DE MAIO DE 1955

- Dá nova redação ao inciso XVII de n. 55 do artigo 1.º da Lei n.º 1.957, de 15 de dezembro de 1952.

O GOVERNADOR DO ESTADO SÃO PAULO:

Fazo saber que a Assembléia Legiilativo decreta e no promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º. - Passa a ter a seguinte redação o inciso XVII do n.º 55 do artigo 1.º da Lei n.º 1.957, de 15 dezembro de 1952:

''XVII - Coral Pio XI .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. 10.000.00"

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de maio de 1955.

JÂNIO QUADROS

Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de Maio de 1955.

Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral.

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