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Lei Estadual de São Paulo nº 1957, de 15 de dezembro de 1952

Nº 1957/1952

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LEI N. 1.957, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1952

Dispõe sbre aquisição, por doação, de .imóvel situado mo município de Bauru.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando das atribuições que Ihe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada, a adquirir da Prefeitura Municipal de Bauru, por doação, o imóvel abaixo caracterizado, situado naquela cidade, para nele se construir o prédio do Grupo Escolar do bairro do Jardim Bela Vista, a saber:

"Um terreno de forma regular, com a área de 3.872 m² (três mil, oitocentos e setenta e dois metros quadrados), medindo 44 m (quarenta e quatro metros) de frente para a rua Silva Jardim, 44 m (quarenta e quatro metros) para a rua Alto Acre, 88 m (oitenta e oito metros) para à rua 8 de Dezembro e com igual .metragem pelo lado restante, onde confronta com propriedade da doadora".

Art. 2.
- A despesa com a execução da presente lei correra por conta da verba n. 40-8.07.4, do ornamento,
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de dezembro de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

José Loureiro Junior

Antonia de Oliveira Costa

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de dezembro de 1952.

Carlos de -Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral, Subst.

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