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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2973, de 4 de maio de 1955

Nº 2973/1955

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LEI N. 2.973, DE 4 MAIO DE 1955

Dá nova redação ao inciso CCCXXXIV do n. 2 77 do artigo 1.° da Lei n. 1.967,de 15 de dezembro de 1952.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 2.
- Passam a vigorar com esta redação os incisos LXXXVII e CVII do n. 215 do artigo 1.° da Lei n. 2.122, de 27 de dezembro de 1952:

Art. 3.
- Passa a vigorar com a seguinte redação o inciso V do artigo 1.° da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953:

Art. 4.
- Ficam cancelados os seguintes incisos do artigo 1.° da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953:

Art. 5.
- É concedido um auxílio de Cr$..... 668.000,00 (seiscentos e sessenta e oito mil cruzeiros) à Sociedade dos Amigos da Região Sul do Estado de São Paulo (SARSESP) para empregar como segue:

Art. 6.
- A despesa com a execução do disposto no artigo anterior será coberta com os recursos provenientes das medidas de que tratam os artigos 3.° e 4.° da presente lei
Art. 7.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 4 de maio de 1955.

JÂNIO QUADROS

Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de maio de 1955.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

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