São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2973, de 4 de maio de 1955
Nº 2973/1955
LEI N. 2.973, DE 4 MAIO DE 1955
Dá nova redação ao inciso CCCXXXIV do n. 2 77 do artigo 1.° da Lei n. 1.967,de 15 de dezembro de 1952.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 4 de maio de 1955.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de maio de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.