São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2961, de 27 de janeiro de 1955
Nº 2961/1955
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de janeiro de 1955.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Renato Costa Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de janeiro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substitutivo.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.