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Decreto Estadual de São Paulo nº 24302, de 29 de janeiro de 1955

Nº 24302/1955

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DECRETO N. 24.302, DE 29 DE JANEIRO DE 1955

Autoriza a Secretaria da Agricultura a admitir, por 90 dias, como extranumerário, pessoal que se encontrava na execução de serviços do "Plano Quadrienal de Administração"

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e em execução à Lei n. 2.961, de 27 de janeiro de 1955.

Decreta:

Art. 1.
- Fica autorizada a admissão, por 90 dias, a partir de 1.º do corrente mês, como extranumerário, na situação em que se encontrava, do pessoal, cujos nomes, em número de 635, constam das relações incorporadas aos autos n. 382. 819, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, devidamente rubricadas pelo Titular da Pasta, e que, em 31 de dezembro de 1954, estava prestando serviços na execução do "Plano Quadrienal de Administração"
Art. 2.
- Para efeito de registros e averbações necessários à regularização das admissões de que trata o artigo anterior, a Secretaria da Agricultura publicará a relação nominal dos admitidos, dentro do prazo de 10 dias
Art. 3.
- As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta dos recursos próprios do orçamento vigente.
Art. 4.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de Janeiro de 1955.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Renato Costa Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 29 de janeiro de 1955.

Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral. Substituto.

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