Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2958, de 23 de julho de 1981

Nº 2958/1981

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

LEI N. 2.958, DE 23 DE JULHO DE 1981

Dá a denominação de "Jornalista David Nasser" à Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim Macedônia, Subdistrito de Campo Limpo, na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Jornalista David Nasser" a Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim Macedônia, Subdistrito de Campo Limpo, na Capital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 1981.

PAULO SALIM MALUF

Luiz Ferreira Martins

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de julho de 1981.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo