São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2954, de 15 de julho de 1981
Nº 2954/1981
LEI N. 2.954, DE 15 DE JULHO DE 1981
Autoriza a Fazenda do Estado a prorrogar prazo que específica
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de julho de 1981.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira
Secretário da Justiça
Adib Domingos Jatene
Secretário da Saúde
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de julho de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.