São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 2947, de 14 de julho de 1981
Nº 2947/1981
LEI N. 2.947, DE 14 DE JULHO DE 1981
Dá nova redação ao
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
- O
Artigo 1.° da Lei n. 2.402, de 8 de agosto de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:
" - Passa a denominar-se "Hermínio Espósito" a Escola Estadual de 1.° Grau de Embu, na Estância Turística de Embu".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de julho de 1981.
PAULO SALIM MALUF
Luiz Ferreira Martins
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de julho de 1981.
Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.