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Lei Estadual de São Paulo nº 2947, de 14 de julho de 1981

Nº 2947/1981

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Art. 1.
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LEI N. 2.947, DE 14 DE JULHO DE 1981

Dá nova redação ao

Art. 1.
da Lei n. 2.402, de 8 de agosto de 1980

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

- O

Artigo 1.° da Lei n. 2.402, de 8 de agosto de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:

" - Passa a denominar-se "Hermínio Espósito" a Escola Estadual de 1.° Grau de Embu, na Estância Turística de Embu".

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de julho de 1981.

PAULO SALIM MALUF

Luiz Ferreira Martins

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de julho de 1981.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

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