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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2402, de 8 de agosto de 1980

Nº 2402/1980

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Hermínio Spósito" a Escola Estadual de 1º Grau de Embu.

- Passa a denominar-se "Hermínio Espósito" a Escola Estadual de 1º Grau de Embu, na Estância Turística de Embu.

- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 2.947, de 14/07/1981.

Artigo 2º. - Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de agosto de 1980.

PAULO SALIM MALUF

Luiz Ferreira Martins

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de agosto de 1980.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)

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