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Lei Estadual de São Paulo nº 2935, de 28 de dezembro de 1954

Nº 2935/1954

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LEI N. 2.935, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1954

Cancela o inciso I, do n. 28 do artigo 1., da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953, e d outras providncias.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando das atribuies que lhe so conferidas por lei,

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica cancelado o inciso I, do n. 28, do artigo 1., da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953.
Art. 2.
- O n. 181, do artigo 1., da Lei n. 2.482 de 31 de dezembro de 1953, fica acrescido do seguinte inciso:
Art. 4.
- A despesa com a execuo do disposto no artigo 2. ser coberta com os recursos provenientes da medida de que trata o artigo 1.

Artigo 5. - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 28 de dezembro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Sebastio Paes de Almeida.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 29 de dezembro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, substituto.

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