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Lei Estadual de São Paulo nº 2927, de 30 de junho de 1981

Nº 2927/1981

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Art. 1.
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LEI N. 2.927, DE 30 DE JUNHO DE 1981

Dá nova redação ao

Art. 1.
da Lei n. 2.629, de 18 de dezembro de 1980

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promuigo a seguinte lei:

- O

Artigo 1.° da Lei n. 2.629, de 18 de dezembro de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:

« - Passa a denominar-se «Brazilia Tondi de Lima» a 2.ª Escola Estadual de 1.° Grau da Vila São José, em São Bernardo do Campo.»

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de junho de 1981.

PAULO SALIM MALUF

Luiz Ferreira Martins

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de junho de 1981.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

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