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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2629, de 18 de dezembro de 1980

Nº 2629/1980

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Art. 1.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Brazilia Tondi de Lima" a Escola Estadual de 1º Grau da Vila São José, em São Bernardo do Campo.

- Passa a denominar-se «Brazilia Tondi de Lima» a 2ª Escola Estadual de 1º Grau da Vila São José, em São Bernardo do Campo. (NR)

- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 2.927, de 30/06/1981.

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1980.

PAULO SALIM MALUF

Luiz Ferreira Martins

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de dezembro de 1980.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

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