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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2924, de 28 de dezembro de 1954

Nº 2924/1954

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LEI N. 2.924, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1954

Dispõe sôbre criação de um grupo escolar rural no município de Itapecerica da Serra.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado um grupo escolar rural no município de Itapecerica da Serra.
Art. 2.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino ora criado consignará dotações adequadas para ocorrer às respectivas despesas.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições, em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de dezembro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

José Romeiro Pereira

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria dc Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de dezembro do 1954

Carlos dc Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral -Substituto.

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