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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 2913, de 23 de dezembro de 1954

Nº 2913/1954

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LEI N. 2.913, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1954

Confere preferência aos diplomados por cursos agrícolas para o exercício das funções de auxiliares de agrônomos das Casas da Lavoura e da outras providências.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Terão preferência para o exercício das funções de auxiliares de agrônomos das Casas da Lavoura. da Divisão de Fomento Agrícola do Departamento da Produção Vegetal, da Secretaria da Agricultura, os diplomados por cursos agrícolas, ressalvada a situação dos atuais funcionários e extranumerários que já venham exercendo aquelas funções.
Art. 2.
- Fica revogada a Lei n. 2.501, de 7 de janeiro de 1954.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de dezembro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Renato Costa Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de dezembro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.

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